A medida pode ser contestada, pois o Congresso não legislou sobre o assunto
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dirigido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa, aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar a união entre pessoas do mesmo sexo.
A decisão do CNJ é a continuação do que foi aprovado pelo STF em 2011 quando a união estável passou a ser reconhecida, agora os casais que desejarem transformar a união em casamento civil poderão fazer e o cartório não poderá mais se negar a realização do serviço.
A obrigação está no primeiro artigo da resolução que diz: “É vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios] a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.
O juiz de paz que se negar a realizar o ato poderá ser punido. “A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.
Foram 14 votos contra 1 e a medida vai passar a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial. A resolução pode ser contestada já que a Constituição Federal só reconhece a o casamento entre um homem e uma mulher (Artigo 226, §3º diz: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento). Para poder autorizar o casamento gay, a Carta Magna precisa ser alterada, o que só pode ser feito através do Congresso.
Fonte: Olhar para o fim
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