Desembargador Jorge Antônio Maurique, que votou pela condenação, afirmou que é enganosa a afirmação publicitária da maior empresa de biotecnologia do mundo
A Monsanto do Brasil foi condenada a pagar indenização de R$500 mil por danos morais causados aos consumidores por veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgência e de herbicida como benefícios à preservação do meio ambiente. Ainda cabe recurso da decisão dada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais. Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, exatamente no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005.
A campanha se tratava de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:
– Pai, o que é o orgulho?
– O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais a#000ntos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
– Entendi. É o que sinto de você, pai.
Na defesa, a empresa argumentou que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais, e que o comercial dirigia-se aos agricultores gaúchos de Passo Fundo com o objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e preservando mais o meio ambiente.
A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura.
“Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF."
O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique.
O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas.
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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