Por Aline Pinheiro
Um vácuo na legislação da Suécia livrava quem filmasse escondido uma criança nua de prestar contas à Justiça. Até julho deste ano, não havia nenhuma lei que classificasse como crime gravar imagens clandestinas de um menor de idade pelado ou tomando banho, por exemplo. A lei só punia quem fazia as gravações e, propositalmente, deixava a criança ver ou saber.
A falha na lei de proteção aos menores rendeu à Suécia uma condenação da Corte Europeia de Direitos Humanos. Nesta terça-feira (12/11), os juízes europeus consideraram que o país deve pagar indenização de 10 mil euros (cerca de R$ 30 mil) para uma jovem que foi filmada pelo seu padrasto quando tinha apenas 14 anos. A corte considerou que, em 2002, na época que aconteceram as filmagens, a legislação sueca não oferecia qualquer proteção à adolescente.
Eliza Soderman tem hoje 26 anos. Na época das filmagens, ela morava com sua mãe e seu padrasto. Foi Eliza mesmo que, ainda adolescente, descobriu que o padrasto havia instalado uma câmera escondida no seu banheiro virada para o chuveiro, para poder captar imagens enquanto ela tomava banho. Logo que descobriu, sua mãe destruiu todas as fitas gravadas e as duas procuraram a Polícia.
O padrasto de Eliza chegou a ser acusado de molestar sexualmente a enteada, mas foi absolvido. Para que ficasse configurado o crime, ele teria de ter, de fato, a intenção de perturbar a menina. Como o objetivo era filmá-la clandestinamente, o Judiciário sueco considerou que a conduta não se enquadrava na definição do crime. Ele também não foi denunciado por pornografia infantil, já que não havia uma definição do que seria uma imagem pornográfica. A gravação de Eliza, ainda que pelada, poderia não ser pornografia, afirmaram os promotores.
Em janeiro de 2008, a discussão foi levada por Eliza para a Corte Europeia de Direitos Humanos. Ela alegou que a filmagem violou a sua vida privada e que a Suécia falhou ao não prever nenhum tipo de proteção a ela ou qualquer punição ao padrasto. Inicialmente, sua reclamação foi rejeitada por uma das câmaras de julgamento do tribunal. Eliza apelou e a câmara principal, que é quem toma a decisão final, deu razão à jovem.
Os juízes europeus consideraram que a Justiça da Suécia agiu corretamente ao não condenar o padrasto porque sua conduta não se enquadrava em nenhum crime previsto em lei. Para a corte, a falha foi do Legislativo, que deveria já ter aprovado uma lei que impedisse uma pessoa de filmar clandestinamente outra, menor ou maior de idade. Legislação nesse sentido só foi aprovada e entrou em vigor em julho deste ano.
Um vácuo na legislação da Suécia livrava quem filmasse escondido uma criança nua de prestar contas à Justiça. Até julho deste ano, não havia nenhuma lei que classificasse como crime gravar imagens clandestinas de um menor de idade pelado ou tomando banho, por exemplo. A lei só punia quem fazia as gravações e, propositalmente, deixava a criança ver ou saber.
A falha na lei de proteção aos menores rendeu à Suécia uma condenação da Corte Europeia de Direitos Humanos. Nesta terça-feira (12/11), os juízes europeus consideraram que o país deve pagar indenização de 10 mil euros (cerca de R$ 30 mil) para uma jovem que foi filmada pelo seu padrasto quando tinha apenas 14 anos. A corte considerou que, em 2002, na época que aconteceram as filmagens, a legislação sueca não oferecia qualquer proteção à adolescente.
Eliza Soderman tem hoje 26 anos. Na época das filmagens, ela morava com sua mãe e seu padrasto. Foi Eliza mesmo que, ainda adolescente, descobriu que o padrasto havia instalado uma câmera escondida no seu banheiro virada para o chuveiro, para poder captar imagens enquanto ela tomava banho. Logo que descobriu, sua mãe destruiu todas as fitas gravadas e as duas procuraram a Polícia.
O padrasto de Eliza chegou a ser acusado de molestar sexualmente a enteada, mas foi absolvido. Para que ficasse configurado o crime, ele teria de ter, de fato, a intenção de perturbar a menina. Como o objetivo era filmá-la clandestinamente, o Judiciário sueco considerou que a conduta não se enquadrava na definição do crime. Ele também não foi denunciado por pornografia infantil, já que não havia uma definição do que seria uma imagem pornográfica. A gravação de Eliza, ainda que pelada, poderia não ser pornografia, afirmaram os promotores.
Em janeiro de 2008, a discussão foi levada por Eliza para a Corte Europeia de Direitos Humanos. Ela alegou que a filmagem violou a sua vida privada e que a Suécia falhou ao não prever nenhum tipo de proteção a ela ou qualquer punição ao padrasto. Inicialmente, sua reclamação foi rejeitada por uma das câmaras de julgamento do tribunal. Eliza apelou e a câmara principal, que é quem toma a decisão final, deu razão à jovem.
Os juízes europeus consideraram que a Justiça da Suécia agiu corretamente ao não condenar o padrasto porque sua conduta não se enquadrava em nenhum crime previsto em lei. Para a corte, a falha foi do Legislativo, que deveria já ter aprovado uma lei que impedisse uma pessoa de filmar clandestinamente outra, menor ou maior de idade. Legislação nesse sentido só foi aprovada e entrou em vigor em julho deste ano.
Fonte: Consultor jurídico
Via: Revellati online
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