Por Gláucia Lima, em Brasil
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (25) no Diário Oficial da União fixa regras para alterações técnicas no registro de agrotóxicos.
De acordo com o texto, as alterações de natureza técnica no registro de agrotóxicos, de seus componentes e afins deverão ser realizadas por meio de notificação.
O regulamento se aplica aos processos de avaliação toxicológica para fins de alteração de embalagem e inclusão ou exclusão de formulador/manipulador.
“A Anvisa poderá determinar a suspensão cautelar da notificação nos casos que forem constatadas irregularidades na documentação encaminhada ou sempre que assim o exigirem razões de saúde pública, devidamente motivadas.
“A Anvisa poderá determinar a suspensão cautelar da notificação nos casos que forem constatadas irregularidades na documentação encaminhada ou sempre que assim o exigirem razões de saúde pública, devidamente motivadas.
Não sanada a irregularidade no prazo concedido pela Anvisa, a notificação poderá ser cancelada.” A resolução entra em vigor hoje.
Fonte: Gláucia Lima
Via: Revellati online
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