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Nota:
É importante esclarecer que este blog, em plena
vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas
constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença" (inciso IX).